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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1022377-46.2023.8.26.0032

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1022377-46.2023.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

JUDICIAL Nº 1022377-46.2023.8.26.0032/SP

EXEQUENTE : TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA

ADVOGADO(A) : PRISCILLA CAROLINE GARCIA MARIANO (OAB SP333125)

ADVOGADO(A) : CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB SP444419)

EXECUTADO : GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA contra GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS.

As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento (evento 152).

Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 72 (setenta e dois) meses a partir de setembro de 2026.

Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção.

Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

Int.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1022377-46.2023.8.26.0032/SP EXEQUENTE : TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILLA CAROLINE GARCIA MARIANO (OAB SP333125) ADVOGADO(A) : CHRISCILA ANDRESSA BARBERÁ DANELUCI (OAB SP444419) EXECUTADO : GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : RAPHAEL PAIVA FREIRE (OAB SP356529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por TECOL - TECNOLOGIA, ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA contra GUSTAVO OLIVEIRA DOS SANTOS. As partes apresentaram acordo e pediram homologação e suspensão do feito até integral cumprimento (evento 152). Homologo o acordo que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e em consequência, nos termos do que disciplina o art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do feito que deverá permanecer em cartório pelo prazo de 72 (setenta e dois) meses a partir de setembro de 2026. Com a notícia do cumprimento, tornem-me conclusos para extinção. Decorrido o prazo in albis, ocasião em que deverá ser certificado pela parte, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.