Ementa
mulado e autorizo a transferência da quantia depositada e seus rendimentos para a conta bancária indicada, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos.
Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário.
Outrossim, compulsando os autos, denoto que houve o cumprimento da obrigação objeto desta demanda, mediante realização de depósito.
Desse modo, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil.
Sem condenação às custas processuais e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.