Ementa
Processo 1012879-41.2022.8.26.0005 (apensado ao processo 0003069-59.2022.8.26.0005) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - E.G.S. - Vistos. Considerando que, conforme se verifica dos autos de execução do acolhimento nº 0003069-59.2022.8.26.0005, os infantes foram desacolhidos e não mais se encontram em situação de risco que justifique a continuidade da presente medida protetiva, verifica-se a perda superveniente do objeto e, consequentemente, do interesse processual. Assim, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.