Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1020907-67.2022.8.26.0564

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1020907-67.2022.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020907-67.2022.8.26.0564/SP

EXEQUENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)

ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394)

ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061)

EXECUTADO : MARCOS ROSA COSTA PAULINO

ADVOGADO(A) : MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB SP322194)

ADVOGADO(A) : DEMÉTRIUS DALCIN AFFONSO DO RÊGO (OAB SP320600)

DESPACHO/DECISÃO

Ante a aquiescência do executado (evento 182.262), homologo o acordo (evento 170.252), para produzir seus efeitos legais.

Em consequência, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do Código de Processo Civil).

Diga o exequente, em 05 dias, se houve o cumprimento integral da obrigação.

O silêncio será interpretado como manifestação positiva de vontade.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020907-67.2022.8.26.0564/SP EXEQUENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061) EXECUTADO : MARCOS ROSA COSTA PAULINO ADVOGADO(A) : MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB SP322194) ADVOGADO(A) : DEMÉTRIUS DALCIN AFFONSO DO RÊGO (OAB SP320600) DESPACHO/DECISÃO Ante a aquiescência do executado (evento 182.262), homologo o acordo (evento 170.252), para produzir seus efeitos legais. Em consequência, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do Código de Processo Civil). Diga o exequente, em 05 dias, se houve o cumprimento integral da obrigação. O silêncio será interpretado como manifestação positiva de vontade.