Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1020907-67.2022.8.26.0564/SP
EXEQUENTE : BANCO VOLKSWAGEN S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447)
ADVOGADO(A) : RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394)
ADVOGADO(A) : RAPHAEL NEVES COSTA (OAB SP225061)
EXECUTADO : MARCOS ROSA COSTA PAULINO
ADVOGADO(A) : MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB SP322194)
ADVOGADO(A) : DEMÉTRIUS DALCIN AFFONSO DO RÊGO (OAB SP320600)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a aquiescência do executado (evento 182.262), homologo o acordo (evento 170.252), para produzir seus efeitos legais.
Em consequência, suspendo a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, caput, do Código de Processo Civil).
Diga o exequente, em 05 dias, se houve o cumprimento integral da obrigação.
O silêncio será interpretado como manifestação positiva de vontade.