Ementa
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Central Benefícios) Nº 6078339-97.2026.4.06.3800/MG
AUTOR : ROSANGELA DA SILVA SOARES
ADVOGADO(A) : LUANA REBECA SILVA (OAB RJ204245)
SENTENÇA
Com tais considerações, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios e custas, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001.