Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Inventário 1003368-86.2026.8.26.0196

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
1003368-86.2026.8.26.0196

Ementa

Processo 1003368-86.2026.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Diva Vieira de Moraes - Vistos. I - Tendo em vista o silêncio da inventariante, excluo a motocicleta do rol de bens deste inventário, sem prejuízo de ser objeto de futura sobrepartilha. Fica mantido o bloqueio pelo Renajud até que o veículo seja encontrado. II - Julgo extinto, por sentença, o inventário dos bens deixados por Leone Salustiano de Castro, adjudicando-os à única herdeira, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação. Intimação da Fazenda do Estado nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Caso nada mais seja requerido nos 40 dias seguintes, arquivem-se os autos.

Inteiro teor

Processo 1003368-86.2026.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Diva Vieira de Moraes - Vistos. I - Tendo em vista o silêncio da inventariante, excluo a motocicleta do rol de bens deste inventário, sem prejuízo de ser objeto de futura sobrepartilha. Fica mantido o bloqueio pelo Renajud até que o veículo seja encontrado. II - Julgo extinto, por sentença, o inventário dos bens deixados por Leone Salustiano de Castro, adjudicando-os à única herdeira, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Após o trânsito em julgado, expeça-se carta de adjudicação. Intimação da Fazenda do Estado nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. Caso nada mais seja requerido nos 40 dias seguintes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: THIAGO MENEZES GRANZOTTI (OAB 321569/SP)