Ementa
Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.
Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.
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BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4021929-13.2026.8.26.0001/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Diante disso, declaro EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em decorrência da extinção, revogo a liminar anteriormente concedida.