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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4004592-15.2026.8.26.0032

Publicação
DJEN 31/08/2026
Número único (CNJ)
4004592-15.2026.8.26.0032
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004592-15.2026.8.26.0032/SP

EXEQUENTE : TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA

ADVOGADO(A) : MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB SP405487)

ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO DA SILVA JÚNIOR (OAB SP534593)

EXECUTADO : ALLIANZ SEGUROS S/A

ADVOGADO(A) : ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB SP072728)

ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)

SENTENÇA

Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4004592-15.2026.8.26.0032/SP EXEQUENTE : TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA ADVOGADO(A) : MADELENE DE SOUZA GOMES (OAB SP405487) ADVOGADO(A) : MARCOS AURÉLIO DA SILVA JÚNIOR (OAB SP534593) EXECUTADO : ALLIANZ SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB SP072728) ADVOGADO(A) : MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065) SENTENÇA Ante o cumprimento integral da obrigação, julgo extinto o processo na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por verificar a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, desde já. Cumprido o acima determinado, arquive-se.