Ementa
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do CPC. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção, arquivando-se. Ciência ao MP e à DPE. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)