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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004192-18.2020.8.26.0020

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0004192-18.2020.8.26.0020

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do CPC. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção, arquivando-se. Ciência ao MP e à DPE. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0004192-18.2020.8.26.0020 (apensado ao processo 0000180-34.2015.8.26.0020) (processo principal 0000180-34.2015.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.M.S.C. - Vistos. Tratam os autos de cumprimento de sentença, no qual o exequente requereu a desistência da ação (fls. 104). O MP manifestou concordância (fls. 108). Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência do pedido e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, VIII c/c art. 775 do CPC. Em razão do fundamento da presente, não há interesse recursal. Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção, arquivando-se. Ciência ao MP e à DPE. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP)