Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000005-27.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0000005-27.2026.8.26.0126
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000005-27.2026.8.26.0126/SP

EXEQUENTE : RAFAELLA SANTANA AROUCA

ADVOGADO(A) : RAFAELLA SANTANA AROUCA (OAB SP398590)

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado. Apresente a parte exequente o formulário MLE. Nada sendo providenciado, os autos serão baixados independentemente nova intimação. Após a finalização do MLE, a parte deve aguardar por até 20 dias a disponibilização da quantia na conta bancária informada. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000005-27.2026.8.26.0126/SP EXEQUENTE : RAFAELLA SANTANA AROUCA ADVOGADO(A) : RAFAELLA SANTANA AROUCA (OAB SP398590) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado. Apresente a parte exequente o formulário MLE. Nada sendo providenciado, os autos serão baixados independentemente nova intimação. Após a finalização do MLE, a parte deve aguardar por até 20 dias a disponibilização da quantia na conta bancária informada. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.