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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Cumprimento de Sentença 1000098-44.2022.4.01.3811

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1000098-44.2022.4.01.3811
Inteiro teor

Ementa

nhar, no prazo de 10 (dez) dias, informação a este Juízo, via sistema eproc, acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.

VIA DESTE OFÍCIO ASSINADO TERÁ FORÇA DE ALVARÁ.

Comprovada a operação e tendo em conta o pagamento voluntário e a anuência da parte credora quanto à suficiência do depósito para a quitação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Efetivadas as transferências e ocorrido o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas.

Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1000098-44.2022.4.01.3811/MG EXEQUENTE : JOSE EUSTAQUIO MORAIS ADVOGADO(A) : LEANDRO FARIA BATISTA (OAB MG197661) DESPACHO/DECISÃO DETERMINO ao(a) Sr(a). Gerente da Agência 0113 da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, que proceda à Transferência Eletrônica do(s) valor(es) depositado(s) em conta(s) vinculada(s) ao Juízo da 2ª Vara Federal de Divinópolis para a(s) conta(s) indicada(s), conforme dados bancários adiante expressos: 1) CONTA A SER LEVANTADA (CRÉDITO PRINCIPAL): Número da Conta Judicial: 0113 005 86406459-0 Valor a ser levantado: ( ) Total (x) Parcial 88% (oitenta e oito por cento) do total da conta com acréscimos legais Objeto do Pagamento: Crédito principal pertencente à parte autora (Danos materiais e morais) CONTA DE DESTINO: Número do banco destinatário: Caixa Econômica Federal Agência-DV: 0124 Conta-DV: 000775530455-9 Tipo de conta: ( ) corrente (x) poupança Nome do titular: José Eustáquio Morais CPF/CNPJ: 474.615.606-97 2) CONTA A SER LEVANTADA (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) Número da Conta Judicial: 0113 005 86406459-0 Valor a ser levantado: ( ) Total (x) Parcial 12% (doze por cento) do total da conta com acréscimos legais Objeto do Pagamento: Honorários de sucumbência CONTA DE DESTINO: Número do banco destinatário: NU Pagamentos - Nubank Agência-DV: 0001 Conta-DV: 50564145-9 Tipo de conta: ( x) corrente () poupança Nome do titular: LEANDRO FARIA BATISTA CPF/CNPJ: 097.211.086-00 CUMPRA-SE, devendo a instituição bancária depositária, encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, informação a este Juízo, via sistema eproc, acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente. VIA DESTE OFÍCIO ASSINADO TERÁ FORÇA DE ALVARÁ. Comprovada a operação e tendo em conta o pagamento voluntário e a anuência da parte credora quanto à suficiência do depósito para a quitação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Efetivadas as transferências e ocorrido o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas. Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.