Ementa
nhar, no prazo de 10 (dez) dias, informação a este Juízo, via sistema eproc, acerca do efetivo cumprimento da presente ordem de pagamento, com a(s) respectiva(s) cópia(s) do(s) comprovante(s) de levantamento da(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) e do(s) comprovante(s) de transferência(s) para a(s) conta(s) bancária(s) de destino, bem como informando a eventual existência de saldo remanescente.
VIA DESTE OFÍCIO ASSINADO TERÁ FORÇA DE ALVARÁ.
Comprovada a operação e tendo em conta o pagamento voluntário e a anuência da parte credora quanto à suficiência do depósito para a quitação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivadas as transferências e ocorrido o trânsito em julgado desta decisão, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.