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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4047125-79.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4047125-79.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, em razão da incompetência deste Juizado Especial Cível pela complexidade da causa e necessidade de produção de prova pericial técnica.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4047125-79.2026.8.26.0002/SP AUTOR : SERGIO DOS ANJOS DIAS ADVOGADO(A) : CAMILA PIRES DE ALMEIDA DE LUCA (OAB SP245607) RÉU : CINTIA CALDEIRA RAMOS ADVOGADO(A) : BRUNO BERNARDO ANCONA LOPEZ (OAB SP235968) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, em razão da incompetência deste Juizado Especial Cível pela complexidade da causa e necessidade de produção de prova pericial técnica.