Ementa
Processo 0003117-29.2024.8.26.0302 (processo principal 1012100-34.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Guarda - A.D.S. - Vistos. Trata-se de pedido de desistência da execução, formulado pelo exequente às fls. 91/92, antes mesmo da citação/intimação da parte executada, anoto ainda a manifestação favorável do Ministério Público às fls. 104. Deste modo, ante a noticiada perda superveniente do interesse de agir da parte autora, pela perda do objeto da ação (fls. 91/92 e 96/100), HOMOLOGO a desistência da execução formulada pela parte exequente (fls. 98) e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e art. 775, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Ficam canceladas as realizações do estudo social e psicológico, determinados às fls. 34. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Não há custas finais a recolher. Arquive-se o processo e comunique-se a extinção. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.