Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
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Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6010704-93.2026.4.06.3802/MG AUTOR : RODRIGO AUGUSTO FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISCHELI APARECIDA MARTINS BIANCHINI (OAB MG243422) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se.