Ementa
Processo 0001822-33.2025.8.26.0136/02 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento em Pecúnia - Luiz Henrique Camargo Lima - Vistos. Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto este incidente processual pela satisfação da obrigação. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, ante a ausência de interesse recursal. Havendo o pagamento mediante depósito judicial nestes autos, determino o levantamento pela parte credora mediante a expedição do respectivo mandado(s) de levantamento eletrônico - MLE, desde que atendido o quanto determinado no Comunicado CG nº 12/2024. Após o pagamento, certifique-se nos autos do processo principal e efetue-se a comunicação à DEPRE. Oportunamente, arquivem-se estes autos, tomadas as providências de praxe.