Ementa
Processo 1000685-44.2014.8.26.0666 - Cumprimento de sentença - Fixação - M.V.T. - I.A.T. - Vistos. Satisfeita a obrigação (fl. 170), JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante da inexistência de interesse recursal, transite-se em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP. Ciência ao Ministério Público. Apuradas eventuais custas, intime-se para pagamento, arquivando-se os autos oportunamente. No caso de não pagamento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Int. - ADV: ALEXANDRE DA CRUZ ANDRADE (OAB 275975/SP), PATRICIA VIANA SACCHI (OAB 305725/SP)