Ementa
Diante do exposto, com arrimo no artigo 487, III, letra “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO em todos os seus termos e condições.
Atento à informação de cumprimento integral da avença, EXTINGO o processo com resolução do mérito.
Como a transação ocorreu antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas finais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, do CPC).
Custas e honorários advocatícios na forma do acordado.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e cautelas de estilo.
Cumpra-se.