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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5637583-02.2020.8.09.0051

Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5637583-02.2020.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO

Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil.

Sem custas.

IV. PROVIDÊNCIAS FINAIS

Intimem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia - 2º Vara da Fazenda Pública Estadual Avenida Olinda esquina com Avenida PL 3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74884-120 WhatsApp Escrivania: (62) 3018-6367 Processo: 5637583-02.2020.8.09.0051 E5 Promovente: BIKE E PESCA COMERCIAL EIRELI Promovido:Estado De Goiás S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por BIKE E PESCA COMERCIAL EIRELI em desfavor do Estado De Goiás. II. FUNDAMENTAÇÃO O débito em execução foi integralmente adimplido (mov. 232). III. DISPOSITIVO Ante ao exposto, em razão da satisfação integral do débito, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II e do art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas. IV. PROVIDÊNCIAS FINAIS Intimem-se. Em razão da ausência de interesse recursal, arquivem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Vinícius Caldas da Gama e Abreu Juiz de Direito