Ementa
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor no reembolso das custas e despesas processuais e no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, restando suspensa a exigibilidade, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade processual. Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos vez que eventual cumprimento de sentença deverá se dar em incidente próprio.