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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5565210-56.2026.8.09.0117

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 15/07/2026
Número único (CNJ)
5565210-56.2026.8.09.0117
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. Não restando comprovada nos autos a hipossuficiência da ora agravante, à luz do art. 5º, LXXIV, da CF e da Súmula n. 25/TJGO, deve ser mantida a decisão de primeiro grau, para manter a decisão que indeferiu a gratuidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.