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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 4016313-36.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4016313-36.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4016313-36.2026.8.26.0008/SP

EXEQUENTE : JACOB ELIAS SARRAF NETO

ADVOGADO(A) : HEITOR JOSÉ FIDELIS ALMEIDA DE SOUZA (OAB SP407499)

SENTENÇA

Evento 6: 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4016313-36.2026.8.26.0008/SP EXEQUENTE : JACOB ELIAS SARRAF NETO ADVOGADO(A) : HEITOR JOSÉ FIDELIS ALMEIDA DE SOUZA (OAB SP407499) SENTENÇA Evento 6: 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição. Na hipótese de recurso, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da causa - Guia para Apelação. 4 - Após a juntada do mandado, anote-se a baixa do processo.