Ementa
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4016313-36.2026.8.26.0008/SP
EXEQUENTE : JACOB ELIAS SARRAF NETO
ADVOGADO(A) : HEITOR JOSÉ FIDELIS ALMEIDA DE SOUZA (OAB SP407499)
SENTENÇA
Evento 6: 1 - Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 2 - Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso. 3 - Em 15 dias, comprove o(a) autor(a) o recolhimento das custas devidas (Item de Recolhimento - Ato Cancelamento de Processos 1 quantidade), cujo fato gerador é a distribuição do processo, sob pena de, independentemente de nova determinação ou intimação, ser expedida certidão para inscrição na dívida ativa. Registre-se que a taxa seria devida ainda que fosse a hipótese de cancelamento da distribuição.