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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4001553-12.2025.8.26.0366

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4001553-12.2025.8.26.0366
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo , sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se o caso, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porque não houve formalização de resistência pela parte ré. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4001553-12.2025.8.26.0366/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) SENTENÇA A parte autora, devidamente intimada na pessoa de seu advogado, conforme evento de número 49, deixou de promover o andamento processual, quedando-se inerte. O processo não pode permanecer infinitamente paralisado, sobretudo se constatada a desídia da parte interessada em promover o seu andamento produtivo. Ante o exposto, configurado o abandono de causa, JULGO EXTINTO o processo , sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, observada, se o caso, a ressalva do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porque não houve formalização de resistência pela parte ré. Oportunamente, arquivem-se os autos definitivamente. Publique-se. Intime-se. 24/08/2026 Juízo Titular I - 2ª Vara da Comarca de Mongaguá