Ementa
Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 4000654-41.2026.8.26.0572/SP AUTOR : ERIKA FARID ATHIE PARISI ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) RÉU : ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.