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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000654-41.2026.8.26.0572

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4000654-41.2026.8.26.0572
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000654-41.2026.8.26.0572/SP AUTOR : ERIKA FARID ATHIE PARISI ADVOGADO(A) : RICARDO ARAÚJO DOS SANTOS (OAB SP195601) ADVOGADO(A) : RENAN MARQUES LEÃO (OAB SP513644) ADVOGADO(A) : KARINE MACEDO ARAÚJO (OAB SP411667) RÉU : ALGAR TELECOM S/A ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial.