Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Custas e eventuais despesas pela parte autora, além da honorária advocatícia, em 10% do valor da causa atualizado. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I.C.