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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4018343-83.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4018343-83.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Custas e eventuais despesas pela parte autora, além da honorária advocatícia, em 10% do valor da causa atualizado. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4018343-83.2026.8.26.0577/SP AUTOR : P V DARUG ASSESSORIA EMPRESARIAL ADVOGADO(A) : VICTOR BARROS LOBO (OAB SP519426) RÉU : PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : VANESSA GODOI GIMENEZ (OAB SP385541) ADVOGADO(A) : MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB SP119851) ADVOGADO(A) : LUCAS RENAULT CUNHA (OAB SP138675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. JULGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, art. 487, I, do CPC/2015. Custas e eventuais despesas pela parte autora, além da honorária advocatícia, em 10% do valor da causa atualizado. Em caso de apelação, intime-se a parte apelada às contrarrazões, e após certificado o valor do preparo, subam os autos ao E. Tribunal. P.I.C.