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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6073963-68.2026.4.06.3800

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6073963-68.2026.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVANIR APARECIDA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Fica prejudicado o pedido de reserva/destaque de honorários contratuais, pois não há crédito judicial em favor da autora nesta sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado ao Juizado Especial Federal. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6073963-68.2026.4.06.3800/MG AUTOR : IVANIR APARECIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : EVANDRO JOSE LAGO (OAB MG127418) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por IVANIR APARECIDA DE OLIVEIRA em face da UNIÃO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade de justiça. Fica prejudicado o pedido de reserva/destaque de honorários contratuais, pois não há crédito judicial em favor da autora nesta sentença. Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, aplicado ao Juizado Especial Federal. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.