Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito e danos morais. O apelante busca a reforma da sentença para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais e por desvio produtivo, além da majoração dos honorários de sucumbência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se o recurso de apelação cível foi interposto tempestivamente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recurso de apelação cível foi protocolado após o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, estabelecido no CPC, art. 1.003, § 5º, o que configura sua intempestividade.
4. A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, como a tempestividade, é de conhecimento presumido das partes, não configurando violação ao princípio da não surpresa.
5. A majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais é cabível quando o recurso não é conhecido, conforme o CPC, art. 85, § 11, e preexistente condenação em honorários na origem.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso não conhecido por intempestividade.
Teses de julgamento: "1. O recurso interposto fora do prazo legal é considerado intempestivo, impedindo seu conhecimento. 2. Nos casos de não conhecimento de recurso, é cabível a majoração dos honorários sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 85, §11."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11; 1.003, §5º; 932, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1280825/RJ; AgInt no AREsp 1527405/SP; TJGO, Apelação Cível 5007549-77.2024.8.09.0011; Apelação Cível 5299058-74.2021.8.09.0023.