Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo as ordens de constrição deferidas nos itens 2 e 3 da decisão de evento 5, DOC1, procedendo-se ao imediato levantamento de eventuais bloqueios e restrições pendentes.