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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 4018532-95.2026.8.26.0016

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4018532-95.2026.8.26.0016
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo as ordens de constrição deferidas nos itens 2 e 3 da decisão de evento 5, DOC1, procedendo-se ao imediato levantamento de eventuais bloqueios e restrições pendentes.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 4018532-95.2026.8.26.0016/SP EXECUTADO : BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB SP365169) EXECUTADO : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo as ordens de constrição deferidas nos itens 2 e 3 da decisão de evento 5, DOC1, procedendo-se ao imediato levantamento de eventuais bloqueios e restrições pendentes.