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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1006595-96.2018.8.26.0606

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1006595-96.2018.8.26.0606

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inc. II, cumulado com arts. 921, § 5º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão do requerente e JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais, conforme §5º do art. 921 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Processo 1006595-96.2018.8.26.0606 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - MRV Engenharia e Participações S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inc. II, cumulado com arts. 921, § 5º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão do requerente e JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais, conforme §5º do art. 921 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)