Ementa
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inc. II, cumulado com arts. 921, § 5º, e 924, V, todos do Código de Processo Civil, RECONHEÇO a prescrição da pretensão do requerente e JULGO EXTINTA a presente ação. Sem custas remanescentes e honorários sucumbenciais, conforme §5º do art. 921 do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.