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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6002790-12.2026.4.06.3823

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6002790-12.2026.4.06.3823
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, CPC/2015), nos seguintes termos: a) CONDENO o INSS à concessão e ao pagamento à autora das parcelas relativas ao benefício de salário-maternidade urbano (NB 242.657.614-0) pelo nascimento de seu filho José Alves Crispim, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 29/01/2026 (data de nascimento da criança) e DCB em 28/05/2026, acrescidas do respectivo 13º salário proporcional, descontadas as parcelas recebidas a título de benefício previdenciário, assistencial e emergencial inacumulável, com juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6002790-12.2026.4.06.3823/MG AUTOR : NATHALIA CRISTINA ALVES ADVOGADO(A) : FRANCIELE GOMES MARTINS (OAB MG242091) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, CPC/2015), nos seguintes termos: a) CONDENO o INSS à concessão e ao pagamento à autora das parcelas relativas ao benefício de salário-maternidade urbano (NB 242.657.614-0) pelo nascimento de seu filho José Alves Crispim, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 29/01/2026 (data de nascimento da criança) e DCB em 28/05/2026, acrescidas do respectivo 13º salário proporcional, descontadas as parcelas recebidas a título de benefício previdenciário, assistencial e emergencial inacumulável, com juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.