Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito do processo (art. 487, I, CPC/2015), nos seguintes termos: a) CONDENO o INSS à concessão e ao pagamento à autora das parcelas relativas ao benefício de salário-maternidade urbano (NB 242.657.614-0) pelo nascimento de seu filho José Alves Crispim, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, com DIB em 29/01/2026 (data de nascimento da criança) e DCB em 28/05/2026, acrescidas do respectivo 13º salário proporcional, descontadas as parcelas recebidas a título de benefício previdenciário, assistencial e emergencial inacumulável, com juros moratórios e correção monetária, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal; b) DEFIRO à parte autora os benefícios da justiça gratuita.