Ementa
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A desistência da ação é ato incompatível com a interposição de recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.