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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4002843-31.2026.8.26.0462

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4002843-31.2026.8.26.0462
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A desistência da ação é ato incompatível com a interposição de recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002843-31.2026.8.26.0462/SP AUTOR : BRUNA OXANDO ADVOGADO(A) : EDUARDO HENRIQUE XAVIER GONZAGA (OAB GO073357) SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. A desistência da ação é ato incompatível com a interposição de recurso (art. 1.000, parágrafo único, do CPC), razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.