Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6000274-58.2026.4.06.3810/MG AUTOR : RAQUEL DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO(A) : GABRIEL PAULIN MIRANDA (OAB SP416336) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.