Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000064-15.2026.8.26.0126/SP
EXEQUENTE : L. NAVES MELE
ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB SP506272)
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado. Providencie-se a exclusão da restrição RENAJUD (Evento 42). Intime-se a executada para indicação dos dados bancários, para fins de MLE, em relação aos valores dela bloqueados (Evento 28).