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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000064-15.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0000064-15.2026.8.26.0126
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000064-15.2026.8.26.0126/SP

EXEQUENTE : L. NAVES MELE

ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB SP506272)

SENTENÇA

Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado. Providencie-se a exclusão da restrição RENAJUD (Evento 42). Intime-se a executada para indicação dos dados bancários, para fins de MLE, em relação aos valores dela bloqueados (Evento 28).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000064-15.2026.8.26.0126/SP EXEQUENTE : L. NAVES MELE ADVOGADO(A) : MARCELO ALMEIDA ALVES (OAB SP506272) SENTENÇA Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ficando autorizado à parte exequente o levantamento do valor depositado. Providencie-se a exclusão da restrição RENAJUD (Evento 42). Intime-se a executada para indicação dos dados bancários, para fins de MLE, em relação aos valores dela bloqueados (Evento 28). Após a finalização do MLE, a parte deve aguardar por até 20 dias a disponibilização da quantia na conta bancária informada. Oportunamente, dê-se baixa nos autos.