Ementa
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Fernando Luis Raveli em face de Gabriel José dos Santos e Live Sports Organização de Eventos Ltda., resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Fica revogada, em definitivo e para todos os efeitos de direito, a decisão que concedera a tutela provisória de urgência. Condeno, outrossim, o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.