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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6314433-94.2025.4.06.3800

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6314433-94.2025.4.06.3800
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6314433-94.2025.4.06.3800/MG AUTOR : APARECIDO LIMA SILVA ADVOGADO(A) : FABIO DOS SANTOS LAGE (OAB MG212813) SENTENÇA Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais Federais. Defiro o benefício da gratuidade judiciária. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.