Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002533-25.2011.8.26.0008/SP
RÉU : ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB SP341167)
SENTENÇA
À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo improcedentes os pedidos formulados, com a observação de que é possível a adesão ao acordo coletivo e a seus aditamentos, no prazo estabelecido de 24 (vinte quatro) meses contados da publicação da ata de julgamento da referida ação (ADPF 165), observadas as condições próprias de cada plano. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.