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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Ação Penal - Procedimento Ordinário 1500051-52.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1500051-52.2026.8.26.0348

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu T.S.F.R., qualificado nos autos, às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, no unitário mínimo, por incursão no parágrafo 1º do art. 218-C do Código Penal, bem como ao pagamento de indenização no valor de um salário mínimo, a título de danos morais, em favor da vítima. Faculta-se o apelo em liberdade. - ADV: MARCO AURELIO FINS DOS SANTOS (OAB 379559/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Processo 1500051-52.2026.8.26.0348 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - TIAGO DOS SANTOS FERREIRA DE REZENDE - KÁTIA MENDES DE SOUZA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu T.S.F.R., qualificado nos autos, às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, no unitário mínimo, por incursão no parágrafo 1º do art. 218-C do Código Penal, bem como ao pagamento de indenização no valor de um salário mínimo, a título de danos morais, em favor da vítima. Faculta-se o apelo em liberdade. - ADV: MARCO AURELIO FINS DOS SANTOS (OAB 379559/SP)