Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para CONDENAR o réu T.S.F.R., qualificado nos autos, às penas de 05 anos e 04 meses de reclusão, sob o regime inicial semiaberto, e 13 dias-multa, no unitário mínimo, por incursão no parágrafo 1º do art. 218-C do Código Penal, bem como ao pagamento de indenização no valor de um salário mínimo, a título de danos morais, em favor da vítima. Faculta-se o apelo em liberdade. - ADV: MARCO AURELIO FINS DOS SANTOS (OAB 379559/SP)