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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1000975-10.2026.8.26.0126

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1000975-10.2026.8.26.0126

Ementa

Ante o exposto: 1- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 1/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2- Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como termo de guarda compartilhada e título executivo, para todos os fins de direito. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000975-10.2026.8.26.0126 - Guarda de Família - Guarda - T.O.M. - - T.P. - Vistos. Trata-se de pedido de homologação de acordo de guarda, regime de convivência e partilha de direitos possessórios formulado por T.O.M. e T.P., em relação à filha menor M.O.P., nascida em 23/11/2023. Conforme estipulado pelas partes, a guarda da menor será compartilhada, fixada a residência de referência no lar materno, com regulamentação do regime de convivência paterna, incluindo férias e datas comemorativas, restando ajustado que a pensão alimentícia será objeto de demanda própria. Acordaram, ainda, quanto à destinação dos direitos possessórios sobre o imóvel descrito nos autos. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à homologação dos termos avençados às fls. 22/23. As custas processuais foram devidamente recolhidas, conforme comprovante e certidão de vinculação de fls. 31/32. É o relatório. Decido. O acordo celebrado entre as partes preenche os requisitos legais previstos nos arts. 840 e 1.584 do Código Civil e resguarda o superior interesse da criança, conforme manifestação favorável do Ministério Público. Ante o exposto: 1- HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado às fls. 1/3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2- Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como termo de guarda compartilhada e título executivo, para todos os fins de direito. 3- Ciência ao Ministério Público. 4- Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: VALÉRIA REGINA RODRIGUES (OAB 378367/SP), VALÉRIA REGINA RODRIGUES (OAB 378367/SP)