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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0017257-75.2023.8.26.0602

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
0017257-75.2023.8.26.0602

Ementa

Processo 0017257-75.2023.8.26.0602 (processo principal 1010898-97.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O Mediador.net Eireli - Me - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Considerando a extinção da ação pela quitação, com concordância expressa das partes, há preclusão lógica do interesse recursal, considerando-se o trânsito em julgado na data da liberação desta sentença nos autos, dispensada a certificação. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0017257-75.2023.8.26.0602 (processo principal 1010898-97.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - O Mediador.net Eireli - Me - VISTOS, Trata-se de cumprimento de sentença. Tendo em vista a informação de quitação do débito, julgo extinta a execução pela satisfação do débito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Certifique a Serventia se houve recolhimento integral das custas processuais. Em caso de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, eventuais custas em aberto serão pagas pela parte executada. Considerando a extinção da ação pela quitação, com concordância expressa das partes, há preclusão lógica do interesse recursal, considerando-se o trânsito em julgado na data da liberação desta sentença nos autos, dispensada a certificação. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP), MASUDA & FRANKEN ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2696/SC), JULIANA FRANKEN (OAB 42833/SC)