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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4001253-86.2025.8.26.0451

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4001253-86.2025.8.26.0451
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4001253-86.2025.8.26.0451/SP

AUTOR : ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO DO HORTO

ADVOGADO(A) : LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB SP299661)

RÉU : MATHEUS PRADO OLANDINI

ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIS CHAPELETTI (OAB SP244773)

RÉU : ANA KAROLINE DE RIZZO OLANDINI

ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIS CHAPELETTI (OAB SP244773)

SENTENÇA

Vistos. evento 44, PED HOMOLOG ACOR1: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4001253-86.2025.8.26.0451/SP AUTOR : ASSOCIACAO DO LOTEAMENTO DO HORTO ADVOGADO(A) : LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB SP299661) RÉU : MATHEUS PRADO OLANDINI ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIS CHAPELETTI (OAB SP244773) RÉU : ANA KAROLINE DE RIZZO OLANDINI ADVOGADO(A) : ANTONIO LUIS CHAPELETTI (OAB SP244773) SENTENÇA Vistos. evento 44, PED HOMOLOG ACOR1: homologo o acordo e EXTINGO o feito nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC. Não havendo interesse recursal, considera-se como data do trânsito em julgado a da prolação desta sentença, abaixo indicada, dispensada a certidão de trânsito.