Ementa
Pelo exposto: a) rejeito a preliminar de incompetência absoluta; b) rejeito a preliminar de documentos novos; c) julgo parcialmente extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no CPC, art. 485, VI e § 3º, por falta de interesse processual, quanto ao pedido de produção de provas documentais, periciais e orais, nos termos da fundamentação; d) rejeito a prejudicial da prescrição quinquenal e julgo improcedente o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no CPC, artigo 487, I. Defiro o pedido de gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários e em outras verbas de sucumbência nesta instância judicial. Dê-se prioridade de tramitação processual, com fulcro no CPC, art. 1.048, I (idoso).