Ementa
Processo 0003854-57.2022.8.26.0090 (processo principal 1524836-57.2018.8.26.0090) - Cumprimento de sentença - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis - Renata Favaro Perez - Vistos. Tendo em vista a quitação no incidente do requisitório, julgo extinto o incidente de cumprimento de sentença, na forma do Art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe.