Ementa
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia
Juiz de Direito
Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas
Autos 5427677-59.2026.8.09.0051
Reclamante: Igor Goncalves Amarante
Reclamado(a): Adna Menezes Ramos
SENTENÇA TERMINATIVA
(OMISSÃO - ENDEREÇO - CITAÇÃO - EXTINÇÃO)
Diante da omissão da parte exequente em implementar pressuposto processual essencial ao prosseguimento do feito, especificamente a indicação do novo endereço da parte executada para viabilizar o ato de citação (movimento 18), declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito (CPC 485 IV).
Sem custas e honorários de advogado por força do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995.
Intime-se.