Ementa
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1ª Vara Cível
Comarca de Jataí/GO
PROCESSO Nº: 5531824-10.2026.8.09.0093
POLO ATIVO: Banco Itaucard S/a
POLO PASSIVO: Rodrigo Beninca
SENTENÇA
Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por Banco Itaucard S/a em desfavor de Rodrigo Beninca, partes qualificadas.
A parte autora formulou requerimento de desistência da ação no mov. 17.
Portanto, JULGO EXTINTO o processo em apreço, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC, homologando a desistência requerida.
Custas finais a cargo da parte autora.
Desnecessária a fixação de honorários, vez que a relação processual não foi triangularizada.
PROCEDA-SE a baixa de eventuais restrições/penhoras realizadas em razão desta ação, através de sistemas conveniados, ofício ou alvará.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se com as anotações de praxe.
Registrada eletronicamente. Publique-se.