Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Inteiro teor
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Valparaíso de Goiás
Juizado Especial Cível e Criminal
Processo: 5439846-33.2026.8.09.0163
Requerente: Gd Aparelhos Auditivos Ltda
Requerido: Antonio Carlos Da Silva Filho
Juiz: Renato Bueno de Camargo
Obs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Ação de Cobrança em que a parte autora, embora instada a emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, deixou transcorrer o lapso temporal sem qualquer manifestação.
A determinação judicial (Movimento 5) visava sanar vício relativo à capacidade postulatória, especificamente a comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, requisito indispensável para a propositura de demanda por pessoa jurídica perante os Juizados Especiais Cíveis (art. 8º, § 1º, II, da Lei nº 9.099/95).
A inércia da parte autora, mesmo após expressa advertência, impõe o indeferimento da peça vestibular, porquanto não preenchidos os pressupostos processuais de validade e regularidade.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se com as baixas de estilo.
Valparaíso de Goiás/GO, data da assinatura eletrônica.
Renato Bueno de Camargo
Juiz de Direito