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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4007175-45.2026.8.26.0590

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4007175-45.2026.8.26.0590
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007175-45.2026.8.26.0590/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626)

SENTENÇA

Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, acompanhada da petição inicial, como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para baixa do gravame referente à presente ação de busca e apreensão do veículo na base de dados do RENAVAM, caso o pedido de anotação de gravame tenha sido distribuído pelo autor, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência. Considerando a incompatibilidade do pedido de desistência da ação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4007175-45.2026.8.26.0590/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB SP122626) SENTENÇA Em face do que dos autos consta, acolho o pedido de desistência e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, acompanhada da petição inicial, como OFÍCIO ao Órgão de Trânsito para baixa do gravame referente à presente ação de busca e apreensão do veículo na base de dados do RENAVAM, caso o pedido de anotação de gravame tenha sido distribuído pelo autor, sendo que a recusa no cumprimento desta ordem implicará em crime de desobediência. Considerando a incompatibilidade do pedido de desistência da ação com a intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente.