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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003528-54.2026.8.26.0198

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
4003528-54.2026.8.26.0198
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003528-54.2026.8.26.0198/SP

AUTOR : LUIZ CARLOS SPONCHIADO

ADVOGADO(A) : ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB SP142750)

AUTOR : ELAINE MARTINS SPONCHIADO

ADVOGADO(A) : ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB SP142750)

SENTENÇA

HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Com o evento trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva do feito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003528-54.2026.8.26.0198/SP AUTOR : LUIZ CARLOS SPONCHIADO ADVOGADO(A) : ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB SP142750) AUTOR : ELAINE MARTINS SPONCHIADO ADVOGADO(A) : ROSEMBERG JOSÉ FRANCISCONI (OAB SP142750) SENTENÇA HOMOLOGO a desistência da ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 354, caput, ambos do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação. Com o evento trânsito em julgado, registre-se a baixa definitiva do feito.