Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5684159-26.2023.8.09.0026

Publicação
DJEN 14/07/2026
Número único (CNJ)
5684159-26.2023.8.09.0026
Inteiro teor

Ementa

esso: 5684159-26.2023.8.09.0026.

Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.

Requerente: Eva Alves De Miranda CPF: 261.241.141-00

Requeridos: Goias Previdencia - Goiasprev

Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.

SENTENÇA

Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação, e, devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários.

Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial da Comarca de Campos Belos Rua 09, Quadra 18-A, Lote 01 - Setor Tomazinho - CEP:73.840-000 - Tel.:(62)3451-1681, e-mail: [email protected] ou balcão virtual: 62 3451-1392 (WhatsApp) gabinete virtual: 62 3611-0342(WhatsApp) Processo: 5684159-26.2023.8.09.0026. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença. Requerente: Eva Alves De Miranda CPF: 261.241.141-00 Requeridos: Goias Previdencia - Goiasprev Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação, e, devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campos Belos, datado pelo sistema. THIAGO BRITO DE FARIAS Juiz de Direito Decreto Judiciário n° 5622/2025 "É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.