Ementa
esso: 5684159-26.2023.8.09.0026.
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença.
Requerente: Eva Alves De Miranda CPF: 261.241.141-00
Requeridos: Goias Previdencia - Goiasprev
Obs.: O presente ato serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação, e, devidamente intimada, a parte exequente não se manifestou, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.