Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6014642-02.2026.4.06.3801

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6014642-02.2026.4.06.3801
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6014642-02.2026.4.06.3801/MG AUTOR : ALEXSANDRA APARECIDA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : THIAGO AUGUSTO DUARTE (OAB MG178056) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos da legislação aplicável aos Juizados Especiais Federais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusos os meios impugnatórios, arquivem-se os autos, com baixa.