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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 6ª Região

TRF6, Procedimento do Juizado Especial Cível 6004964-57.2026.4.06.3802

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
6004964-57.2026.4.06.3802
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004964-57.2026.4.06.3802/MG AUTOR : ILVA ALVES JANUARIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAELA REIS PEREIRA OLIVEIRA (OAB MG217339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MACEDO RIBEIRO (OAB MG112423) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.