Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004964-57.2026.4.06.3802/MG AUTOR : ILVA ALVES JANUARIO DA CUNHA ADVOGADO(A) : RAFAELA REIS PEREIRA OLIVEIRA (OAB MG217339) ADVOGADO(A) : GUSTAVO MACEDO RIBEIRO (OAB MG112423) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.