Ementa
Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 158/161 e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à concessionária de energia elétrica para que retome a cobrança do ICMS em conformidade com a legislação e a tese fixada no Tema 986 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.