Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1006427-16.2017.8.26.0320

Publicação
DJEN 28/08/2026
Número único (CNJ)
1006427-16.2017.8.26.0320

Ementa

Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 158/161 e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à concessionária de energia elétrica para que retome a cobrança do ICMS em conformidade com a legislação e a tese fixada no Tema 986 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1006427-16.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Rodabras Indústria Brasileira de Rodas e Autopeças Ltda - Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência concedida às fls. 158/161 e, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito da causa nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Oficie-se à concessionária de energia elétrica para que retome a cobrança do ICMS em conformidade com a legislação e a tese fixada no Tema 986 do STJ. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: CELSO RODRIGO RABESCO (OAB 261575/SP)